Termos e Condições de Uso

Termos e Condições de Uso

TERMO DE ADESÃO PARA UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE BENEFÍCIOS

As partes acima qualificadas (AcessaMed Gestão de Ativos LTDA, CNPJ 35.001.613/0001-28, endereço Rua Santa Rita,144, Centro, Juiz De Fora-MG, tel (32) 3237-2021 ajustam entre si o presente contrato de adesão para utilização de cartão de benefícios, com as convenções que adiante estabelecem:


1 – DO OBJETO:
CLÁUSULA 1ª:          O objeto do presente contrato é o oferecimento, remunerado, de cartão de benefício consistente na possibilidade de utilização de serviços relacionados à saúde, bem-estar, educação e lazer em rede de desconto formada pelo Contratado.
2 – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
CLÁUSULA 2ª:          Os serviços serão prestados e pagos diretamente pelos integrantes da rede de desconto, sem qualquer interveniência ou responsabilidade do CONTRATADO, cuja obrigação é manter, gerenciar e expandir a rede de modo a propiciar condições diferenciadas para os usuários. Não somos plano de saúde.
Parágrafo único:      O CONTRATANTE poderá iniciar a utilização dos descontos oferecidos na rede credenciada no prazo de até 48 horas após o pagamento da taxa de adesão  no valor da primeira mensalidade do plano escolhido (apenas o titular)). Os benefícios de utilização da rede conveniada é ilimitado, exceto quanto as consultas na empresa MEDMAIS CONSULTA, que estará limitada a 2 consultas mensais, por usuário hora representado nesse contrato.

DO AUXÍLIO FUNERÁRIO:
CLÁUSULA 3ª:          Além da adesão à rede de desconto, a aquisição do cartão AcessaMed também dá direito, apenas àquele que estiver rigorosamente adimplente, a um auxílio funeral, de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), com carência de 180 dias para utilização.
§1ª:      O auxílio é garantido pela ACESSAMED GESTÃO DE ATIVOS LTDA  CNPJ 35.001.613/0001-28,  e sua aceitação estará sujeita à análise ficando desde já informado que não contempla menores de 16 anos e maiores de 74 anos.
§2ª:      Eventual recusa decorrente da análise não importará em qualquer alteração quanto às demais cláusulas contratuais, sendo esta uma vantagem meramente acessória e de caráter benéfico em relação ao CONTRATANTE.
DO VALOR E DO PAGAMENTO DA MENSALIDADE:
CLÁUSULA 4ª:          Pela participação na rede de desconto, o CONTRANTATE pagará a quantia de:
Caso opte pelo PLANO MENSAL:
•          FÁCIL – R$ 99,90/mês por usuário
•          PLUS– R$ 149,90/mês por usuário
•          MASTER – R$ 199,90/mês por usuário
Preço Promocional PLANO ANUAL 12X:
•          FÁCIL – R$ 16,90/mês por usuário e R$ 12,90/mês por dependente
•          PLUS– R$ 25,90/mês por usuário e R$ 19,90/mês por dependente
•          MASTER – R$ 49,90/mês por usuário e R$ 29,90/mês por dependente
DA MORA:
CLÁUSULA 5ª:         Em caso de inadimplência, será devido multa de 2% e juros de 1% a.m., estando suspenso o direito de utilização dos benefício após 48 horas úteis do vencimento da referida fatura, bem como estará sujeito a ter o nome protestado nos órgãos de proteção ao crédito após 10 dias do vencimento.
DAS DISPOSICÕES GERAIS:
CLÁUSULA 6ª:          As partes declaram ter ciência que a presente relação é regida pelas normas e princípios constantes no Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA 7ª:          O CONTRATANTE fica ciente de que a responsabilidade pela execução do serviço fruído, incluindo desde o agendamento até a realização do que foi combinado, é direta do prestador integrante da rede de descontos, não tendo a CONTRATADA qualquer gestão ou interferência sobre isso.
CLÁUSULA 8ª:          O CONTRANTANTE tem conhecimento inequívoco que a lista dos integrantes da rede de descontos pode apresentar mudanças em relação àquelas entregue no ato da contratação, cabendo à CONTRATADA, no entanto, mantê-la sempre dentro dos padrões de qualidade e disponibilidade ofertados inicialmente.
CLÁUSULA 9ª:          O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato a qualquer momento, desde que avise a parte contrária, por seus canais de comunicação, e promova a devolução dos cartões no local informado, somente após o trâmite acima, da assinatura do termo de cancelamento e da quitação das parcelas eventualmente em aberto, estará efetivamente rescindido o presente contrato.
Parágrafo único:       A rescisão do plano anual antes do prazo de 12 meses importará em multa equivalente à diferença entre os valores pagos e aqueles referentes à contratação mensal.  
 
CLÁUSULA 10:          Fica eleito o foro da Comarca de Juiz de Fora, MG, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por especial que seja.

WhatsApp
Contratar